O início do ano é um momento estratégico para auditorias internas e planejamento. Para gestores de laboratórios, janeiro também deve ser encarado como a hora certa de revisar práticas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas, especialmente quando lidam diariamente com dados sensíveis de pacientes.
Mais do que cumprir uma exigência legal, a atitude está diretamente ligada à credibilidade do laboratório, à confiança do paciente e à sustentabilidade do negócio. Ignorar esse tema pode gerar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais difíceis de reverter.
Para ajudar você e sua equipe nessa tarefa, destacamos 5 pontos essenciais da lei que todo gestor de laboratório precisa revisar agora.
1. Consentimento explícito em termos de uso e formulários
Dentro da lógica da LGPD para empresas, o consentimento precisa ser claro, específico e facilmente comprovável, principalmente quando envolve dados de saúde. Por isso, revise se o laboratório possui:
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Termos de uso e políticas de privacidade atualizados;
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Linguagem clara e acessível para o paciente;
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Consentimento destacado, sem caixas pré-marcadas;
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Registro do aceite em formulários físicos e digitais.
Atenção: formulários antigos ou genéricos são um dos principais pontos de não conformidade identificados em auditorias.
2. Segurança no envio de resultados e informações
Como o laboratório envia informações, incluindo resultados de exames, também faz parte da responsabilidade prevista na LGPD para empresas. Avalie se há segurança:
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No envio por e-mail: evitando anexos sem proteção;
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No uso de WhatsApp: com validação da identidade do paciente;
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No site do laboratório: com login individual e controle de acesso;
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No compartilhamento interno de informações.
Esse cuidado é fundamental para reduzir o risco de vazamentos e acessos indevidos, mesmo fora do ambiente físico do laboratório.
3. Controle de acesso aos dados por setores internos
A LGPD estabelece o princípio do acesso mínimo necessário. Isso significa que cada colaborador deve acessar apenas o que é indispensável para sua função. Portanto:
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Defina perfis de acesso por setor;
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Bloqueie acessos de colaboradores desligados;
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Monitore logs e históricos de uso;
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Garanta rastreabilidade em caso de incidentes.
Além de aumentar a segurança, esse controle facilita auditorias internas e externas.
4. Treinamento da equipe sobre dados sensíveis
Nenhuma política de LGPD para empresas funciona sem pessoas conscientes. Afinal, erros humanos ainda são uma das principais causas de incidentes com dados. Então, gestor, pergunte-se:
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A equipe sabe o que são dados sensíveis?
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Existem orientações claras sobre o uso de sistemas e canais digitais?
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Novos colaboradores recebem treinamento específico?
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Há capacitações periódicas sobre proteção de dados?
5. Atualização contratual com parceiros e fornecedores
Empresas terceiras também fazem parte da cadeia de tratamento de dados. A LGPD considera o laboratório responsável mesmo quando o dado é gerido por terceiros. Nesse sentido, é importante revisar:
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Cláusulas contratuais sobre proteção de dados;
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Responsabilidades de cada parceiro e do laboratório;
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Padrões mínimos de segurança adotados pelos parceiros.
Essa revisão pode até ser um tanto cansativa e detalhada, mas é fundamental para reduzir riscos jurídicos e fortalecer a governança do laboratório. Também destaca a imagem do laboratório como uma empresa organizada, ética e comprometida com a privacidade dos pacientes.
O Unilab já considera todos esses e outros pontos da LGPD para empresas. Quer saber como isso funciona na prática? Fale conosco!







